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Artigo 76 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 76

A programação físico-financeira das providências a serem empreendidas deverá permitir, obrigatoriamente, o acompanhamento e controle dos resultados, pela avaliação das etapas constituintes do programa e do rendimento global da iniciativa.

Art. 76 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974