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Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 75

A alocação de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, obedecerá a critérios de programação, entendida como a indicação das etapas que compõem um esquema de ação, dispostas em termos temporais, quantitativos e de valor, de forma coerente e compatível com as necessidades a serem atendidas.

Art. 75 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974