Artigo 74, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A ação administrativa se processará no âmbito da administração direta em estrita observância às seguintes bases fundamentais:
I
Programação e Controle de Resultados.
II
Coordenação Funcional.
III
Regionalização Administrativa e Descentralização do Processo Decisório.
IV
Licitações.
V
Subordinação da Estrutura Organizacional aos Objetivos.
VI
Auditoria de Métodos e Sistemas.