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Artigo 74, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 74

A ação administrativa se processará no âmbito da administração direta em estrita observância às seguintes bases fundamentais:

I

Programação e Controle de Resultados.

II

Coordenação Funcional.

III

Regionalização Administrativa e Descentralização do Processo Decisório.

IV

Licitações.

V

Subordinação da Estrutura Organizacional aos Objetivos.

VI

Auditoria de Métodos e Sistemas.

Art. 74, IV da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974