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Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 72

A concessão de direitos e vantagens se processará automaticamente com base nos dados do cadastro de recursos humanos, dispensando-se a formação de processo administrativo.

Art. 72 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974