Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A concessão de direitos e vantagens se processará automaticamente com base nos dados do cadastro de recursos humanos, dispensando-se a formação de processo administrativo.