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Artigo 71 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 71

A Secretaria de Recursos Humanos decidirá, face às demandas de pessoal, pelo tipo de recrutamento, regime jurídico, contrato pelo uso temporário de pessoal.

Art. 71 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974