Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 71 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 71

A Secretaria de Recursos Humanos decidirá, face às demandas de pessoal, pelo tipo de recrutamento, regime jurídico, contrato pelo uso temporário de pessoal.