Artigo 71 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Secretaria de Recursos Humanos decidirá, face às demandas de pessoal, pelo tipo de recrutamento, regime jurídico, contrato pelo uso temporário de pessoal.