Artigo 68, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Com o objetivo de viabilizar novos níveis de excelência operacional os programas, projetos e atividades do Governo e de facilitar às estruturas administrativas um dimensionamento refletido dos seus objetivos, a administração do pessoal civil que se caracterizará por um estilo nitidamente empresarial, em que procurará:
a
incentivar o surgimento de massa crítica no processo decisório ligado à seleção de objetivos, programação do esforço executivo e aplicação dos recursos financeiros do Estado;
b
distinguir, objetivamente, os diferentes tipos de contribuição, participação e responsabilidades associadas aos diferentes grupos de funcionários.