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Artigo 68, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 68

Com o objetivo de viabilizar novos níveis de excelência operacional os programas, projetos e atividades do Governo e de facilitar às estruturas administrativas um dimensionamento refletido dos seus objetivos, a administração do pessoal civil que se caracterizará por um estilo nitidamente empresarial, em que procurará:

a

incentivar o surgimento de massa crítica no processo decisório ligado à seleção de objetivos, programação do esforço executivo e aplicação dos recursos financeiros do Estado;

b

distinguir, objetivamente, os diferentes tipos de contribuição, participação e responsabilidades associadas aos diferentes grupos de funcionários.

Art. 68, a da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974