Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Secretaria da Administração alimentará os sistemas financeiro e de planejamento com dados e informações para análise de custos e para fins orçamentários.