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Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 67

A Secretaria da Administração alimentará os sistemas financeiro e de planejamento com dados e informações para análise de custos e para fins orçamentários.

Art. 67 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974