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Artigo 62, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 62

A administração do sistema financeiro, a cargo da respectiva Secretaria, funda-se nos seguintes processos operacionais:

a

Contabilização - referente ao registro dos atos financeiros dos ordenadores de despesas; à execução do Orçamento; à guarda de documentos e evidências contábeis; à inscrição do patrimônio; à emissão de balancetes e de balanços; à movimentação de fundos e à inscrição de "restos a pagar".

b

Arrecadação  - processo relativo à coleta, registro, controle e disposição de valores;

c

Controle - processo relativo ao resguardo da legalidade dos atos financeiros praticados descentralizadamente, mediante auditagem esporádica; à coleta e processamento de informações sobre custos para o processo de decisão; à tomada de contas dos responsáveis pela aplicação dos recursos do Estado.

Art. 62, c da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974