Artigo 61, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A ação da Secretaria das Finanças, como órgão-base do sistema financeiro, assegurará todas as dimensões e formalidades do controle interno da administração estadual, na aplicação dos recursos a ela destinados, estabelecendo, para tanto, o grau de uniformização e padronização na administração financeira, suficiente para permitir análises e avaliações comparadas do desempenho organizacional, por meio do sistema de planejamento; promoverá ainda:
a
a determinação do cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo;
b
a iniciativa das medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário;
c
a auditoria da forma e conteúdo dos atos financeiros;
d
a tomada de contas dos responsáveis;
e
a intervenção contábil-financeira em unidades administrativas;
f
a alimentação do processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro.