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Artigo 61, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 61

A ação da Secretaria das Finanças, como órgão-base do sistema financeiro, assegurará todas as dimensões e formalidades do controle interno da administração estadual, na aplicação dos recursos a ela destinados, estabelecendo, para tanto, o grau de uniformização e padronização na administração financeira, suficiente para permitir análises e avaliações comparadas do desempenho organizacional, por meio do sistema de planejamento; promoverá ainda:

a

a determinação do cronograma financeiro de desembolso para os programas e atividades do Governo;

b

a iniciativa das medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário;

c

a auditoria da forma e conteúdo dos atos financeiros;

d

a tomada de contas dos responsáveis;

e

a intervenção contábil-financeira em unidades administrativas;

f

a alimentação do processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro.

Art. 61, c da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974