Artigo 59, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A administração do sistema de planejamento, a cargo da respectiva Secretaria, funda-se nos seguintes processos operacionais:
a
Informações Técnicas - relativas a aspectos econômicos, sociais e institucionais do Estado e do Governo, sob a forma de indicadores e para o fim de dotar os planos, programas e políticas governamentais de orientação teleológica, e de definir o quadro de intervenção objetiva do sistema de planejamento, de maneira a aprimorar os mecanismos decisórios do Governo;
b
Orçamentação - referente à alocação de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários aos projetos e programas governamentais, nos termos da legislação federal, por meio da elaboração e acompanhamento do orçamento anual e plurianual do Governo do Estado.
c
Modernização Administrativa - referente à avaliação permanente do desempenho da máquina governamental, na sua capacidade de processar e utilizar recursos especializados para a consecução de programas e projetos, pela análise técnica das relações estrutura-função-objetivo e custo-processo-produto, e pelo encadeamento conseqüente de ações e providências corretivas.
d
Programação Intersetorial - processo de elaboração de programas e projetos de incidência multi-setorial, de cunho prioritário, que requeiram abordagem multidisciplinar.