Artigo 53, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A concepção de sistema estruturante, nos termos desta Lei, compreende a existência de uma organização-base, a nível de Secretaria de Estado, com capacidade normativa e orientadora centralizada, da qual emanam grupos setoriais como unidades executivas.
Parágrafo único
As Secretarias de Estado de natureza instrumental, referidas no inciso II do artigo 11, constituem as organizações-base dos sistemas estruturantes, tendo como unidades executivas os respectivos grupos setoriais mencionados no artigo 12, IV.