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Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 52

Para assegurar, na administração direta, a predominância de um funcionamento nitidamente voltado para os objetivos, as atividades de planejamento, administração financeira, administração geral e administração de pessoal serão conduzidas de forma centralizada, por meio dos seguintes sistemas estruturantes:

a

Sistema de Planejamento;

b

Sistema Financeiro;

c

Sistema de Administração Geral;

d

Sistema de Recursos Humanos.

Art. 52 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974