Artigo 50, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
São atribuições de Chefes de Grupo Administrativo Setorial:
a
promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado da Administração e a Secretaria onde atua;
b
proceder à prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria;
c
promover a análise dos custos dos serviços na Secretaria, alimentando os sistemas de planejamento e financeiro, com esses dados;
d
proceder à fiscalização do uso e aplicação de serviços, equipamentos e facilidades para detectar formas de desperdício, uso inadequado e impróprio;
e
orientar técnica e administrativamente grupos auxiliares e grupos de unidades;
f
manter perfeita articulação com as unidades especializadas da Secretaria da Administração para aplicação de suas diretrizes e determinações técnicas no âmbito da Secretaria;
g
colher dados e informações, na Secretaria e no setor, sobre licitações de interesse para o cadastro da Secretaria da Administração;
h
desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário da Administração.