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Artigo 50, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 50

São atribuições de Chefes de Grupo Administrativo Setorial:

a

promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado da Administração e a Secretaria onde atua;

b

proceder à prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria;

c

promover a análise dos custos dos serviços na Secretaria, alimentando os sistemas de planejamento e financeiro, com esses dados;

d

proceder à fiscalização do uso e aplicação de serviços, equipamentos e facilidades para detectar formas de desperdício, uso inadequado e impróprio;

e

orientar técnica e administrativamente grupos auxiliares e grupos de unidades;

f

manter perfeita articulação com as unidades especializadas da Secretaria da Administração para aplicação de suas diretrizes e determinações técnicas no âmbito da Secretaria;

g

colher dados e informações, na Secretaria e no setor, sobre licitações de interesse para o cadastro da Secretaria da Administração;

h

desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário da Administração.

Art. 50, d da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974