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Artigo 49, Alínea j da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 49

São atribuições de Chefes de Grupo Financeiro Setorial:

a

promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado das Finanças e a Secretaria de Estado onde atua;

b

proceder à execução do orçamento;

c

promover os assentamentos, escriturações e registros contábeis e financeiros;

d

providenciar o levantamento do balancete mensal da Secretaria;

e

proceder ao acerto de contas em geral;

f

executar as medidas e providências de controle interno;

g

manter assentamentos sobre responsáveis por valores;

h

promover a auditoria econômica e financeira da Secretaria;

i

promover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da Secretaria;

j

orientar técnica e administrativamente grupos auxiliares e grupos de unidades;

l

representar à Secretaria de Finanças sobre quaisquer irregularidades relativas ao sistema financeiro;

m

executar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário das Finanças;

Art. 49, j da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974