Artigo 49, Alínea g da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
São atribuições de Chefes de Grupo Financeiro Setorial:
a
promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado das Finanças e a Secretaria de Estado onde atua;
b
proceder à execução do orçamento;
c
promover os assentamentos, escriturações e registros contábeis e financeiros;
d
providenciar o levantamento do balancete mensal da Secretaria;
e
proceder ao acerto de contas em geral;
f
executar as medidas e providências de controle interno;
g
manter assentamentos sobre responsáveis por valores;
h
promover a auditoria econômica e financeira da Secretaria;
i
promover o levantamento e análise sistemática dos custos operacionais da Secretaria;
j
orientar técnica e administrativamente grupos auxiliares e grupos de unidades;
l
representar à Secretaria de Finanças sobre quaisquer irregularidades relativas ao sistema financeiro;
m
executar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário das Finanças;