Artigo 48, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
São atribuições de Chefes de Grupo de Planejamento Setorial:
a
promover a perfeita integração funcional entre a Secretaria de Estado do Planejamento e a Secretaria de Estado onde atua;
b
promover a adaptação das diretrizes programáticas setoriais às diretrizes gerais do planejamento governamental;
c
coordenar a elaboração dos planos de trabalho e da proposta orçamentária da Secretaria;
d
levar a efeito programas de reforma e modernização administrativa;
e
assessorar na implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito da Secretaria;
f
acompanhar a execução do orçamento e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;
g
produzir elementos e evidências facilitadoras da correta avaliação dos resultados dos programas de trabalho da Secretaria;
h
promover a coleta de informações técnicas determinadas pela Secretaria do Planejamento no setor polarizado pela Pasta;
i
manter estreita articulação com as unidades especializadas da Secretaria do Planejamento para execução de suas diretrizes e determinações técnicas no âmbito da Secretaria;
j
promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesse da Secretaria e para o processo decisório de suas autoridades;
l
orientar técnica e administrativamente grupos auxiliares e grupos de unidades;
m
desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretario do Planejamento.