Artigo 47, Alínea i da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
São atribuições de Diretores-Gerais de Secretaria:
a
programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretário;
b
despachar diretamente com o Secretário;
c
substituir o Secretário de Estado nas suas ausências e impedimentos;
d
funcionar como principal auxiliar do Secretário de Estado;
e
promover reuniões com os responsáveis por unidades de nível departamental para coordenação das atividades operacionais da Secretaria;
f
coordenar a atuação dos grupos setoriais no âmbito da Secretaria, centralizando as demandas de serviços a eles destinadas e facilitando o atingimento de seus propósitos como sistemas estruturantes;
g
sugerir aos responsáveis pelos grupos setoriais a instalação de grupos auxiliares e de grupos de unidades;
h
praticar os atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento financeiro, de administração geral e de recursos humanos, em articulação com os respectivos responsáveis;
i
submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
j
promover o controle dos resultados das ações da Secretaria, em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
l
autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria;
m
assegurar, no que couber à Secretaria, a rigorosa atualização do cadastro central de recursos humanos da Secretaria de Estado dos Recursos Humanos;
n
propor ao Secretário a realização de licitações, sugerindo, quando for o caso, a sua homologação, anulação ou dispensa;
o
promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
p
delegar competência específica do seu cargo com conhecimento prévio do Secretário;
q
propor ao Secretário a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas de nível divisional e inferiores a este, para a execução da programação da Pasta;
r
desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.