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Artigo 46, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 46

São Atribuições de Chefes de Assessoria de Relações com Entidades Vinculadas:

a

promover a administração geral da Assessoria e a assistência ao Secretário nas suas relações com as entidades vinculadas à Secretaria;

b

preparar os despachos do Secretário ou do seu representante com os dirigentes de entidades vinculadas e acompanhar a execução das suas decisões e determinações;

c

coligir dados e informações de interesse do Secretário sobre o funcionamento das entidades e dos seus programas;

d

promover, para orientação do Secretário, o cotejo dos resultados obtidos pelas entidades com os recursos aplicados e com os programas aprovados;

e

desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.

Art. 46, e da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974