Artigo 46, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
São Atribuições de Chefes de Assessoria de Relações com Entidades Vinculadas:
a
promover a administração geral da Assessoria e a assistência ao Secretário nas suas relações com as entidades vinculadas à Secretaria;
b
preparar os despachos do Secretário ou do seu representante com os dirigentes de entidades vinculadas e acompanhar a execução das suas decisões e determinações;
c
coligir dados e informações de interesse do Secretário sobre o funcionamento das entidades e dos seus programas;
d
promover, para orientação do Secretário, o cotejo dos resultados obtidos pelas entidades com os recursos aplicados e com os programas aprovados;
e
desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.