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Artigo 45, Alínea q da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 45

São Atribuições de todos e de cada um dos Secretários de Estado as previstas na Constituição Estadual e as a seguir enumeradas:

a

promover a administração geral da Secretaria em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública estadual e, quando aplicável, da Federal;

b

exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

c

assessorar o Governador e os outros Secretários de Estado em assuntos da competência da Secretaria;

d

despachar diretamente com o Governador;

e

participar das reuniões da Coordenação do Desenvolvimento do Estado;

f

fazer indicações ao Governador para provimento de cargos em comissão e prover as funções gratificadas no âmbito da Secretaria;

g

propor ao Governador a declaração de inidoneidade de pessoas físicas e jurídicas, que, na prestação de serviços, fornecimento ou execução de obras, tenham se desempenhado de forma prejudicial aos interesses do Estado;

h

promover o controle e a fiscalização das entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria;

i

delegar atribuições ao Diretor-Geral da Secretaria;

j

atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa, buscando, antes, a orientação do Governador;

l

apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão enseje recurso;

m

emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua decisão;

n

autorizar a instalação e a homologação de processos de licitação, ou sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à matéria;

o

aprovar a programação a ser executada pela Secretaria e pelas entidades a ela vinculadas, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;

p

expedir resoluções sobre a organização interna da Secretaria, não envolvida por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria;

q

apresentar, trimestral e anualmente, ao Governador do Estado relatório crítico-interpretativo das atividades da Secretaria;

r

assinar contratos em que a Secretaria seja parte;

s

aprovar por meio de resolução os orçamentos anuais de órgãos em regime especial;

t

solicitar ao Governador do Estado, relativamente a entidades vinculadas e por questões de natureza técnica, financeira, econômica ou institucional, sucessivamente: a intervenção nos órgãos de direção; a substituição de dirigente e/ou dirigentes; a prisão administrativa de dirigente e/ou dirigentes; a extinção da entidade;

u

promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;

v

desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Governador.

Art. 45, q da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974