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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 42

Grupo de Recursos Humanos Setorial - a vinculação entre a Secretaria cuja estrutura integra e a Secretaria de Estado dos Recursos Humanos, para a execução das atividades concernentes ao sistema de recursos humanos, compreendendo o fornecimento e controle da aplicação de pessoal aos diferentes programas e atividades da Secretaria; a coleta de dados e informações para análise e controle de custos e atualização do cadastro central de recursos humanos; as atividades constantes do Título VI; outras atividades correlatas. Título V Das Responsabilidades Fundamentais e Atribuições Básicas das Chefias na Administração Direta

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974