Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Grupo de Recursos Humanos Setorial - a vinculação entre a Secretaria cuja estrutura integra e a Secretaria de Estado dos Recursos Humanos, para a execução das atividades concernentes ao sistema de recursos humanos, compreendendo o fornecimento e controle da aplicação de pessoal aos diferentes programas e atividades da Secretaria; a coleta de dados e informações para análise e controle de custos e atualização do cadastro central de recursos humanos; as atividades constantes do Título VI; outras atividades correlatas.
Título V
Das Responsabilidades Fundamentais e Atribuições Básicas das Chefias na Administração Direta