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Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 41

Grupo Administrativo Setorial - a vinculação entre a Secretaria cuja estrutura integra e a Secretaria de Estado da Administração, para execução das atividades concernentes ao sistema de administração geral, compreendendo a prestação dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da Secretaria; as atividades constantes do Título VI; outras atividades correlatas.

Art. 41 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974