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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 40

Grupo Financeiro Setorial - a vinculação entre a Secretaria cuja estrutura integra e a Secretaria de Estado das Finanças, para a execução das atividades concernentes ao sistema financeiro, compreendendo contabilização, controle e fiscalização financeira; execução do orçamento; apuração, análise e controle de custos; as atividades constantes do Título VI; outras atividades correlatas.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974