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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 4º

A ação do Poder Executivo na formulação e execução de suas metas e objetivos obedecerá às diretrizes técnicas constantes desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974