Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Grupo de Planejamento Setorial - a vinculação entre a Secretaria cuja estrutura integra e a Secretaria de Estado do Planejamento, para a execução das atividades concernentes ao sistema de planejamento, compreendendo a participação na elaboração da programação específica da Secretaria e a aplicação dos processos de coleta e divulgação sistemática de informações técnicas; a elaboração, controle e acompanhamento da execução orçamentária e modernização administrativa; as atividades constantes do Título VI; outras atividades correlatas.