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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 38

Assessoria de Controle de Resultados - a assistência abrangente ao Diretor-Geral da Secretaria no desempenho de suas atribuições e responsabilidades técnicas, especialmente no controle, fiscalização e acompanhamento da execução da programação técnica, a cargo da Secretaria; a pesquisa, levantamento, análise e avalização de dados e informações concernentes às atividades técnicas da Pasta e o relacionamento com os sistemas estruturantes da administração direta; outras atividades correlatas.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974