Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Assessoria de Relações com Entidades Vinculadas - o assessoramento ao Secretário nas suas relações com as entidades vinculadas à Secretaria, mediante a realização de estudos, pesquisas e levantamentos concernentes a cada uma das entidades; o registro e acompanhamento de dados, informações e decisões relativas à programação e desempenho das entidades; a obtenção, análise e avaliação de documentos emanados das entidades vinculadas, ou relativos às suas atividades, de interesse para o Secretário; a preparação de expediente, medidas e providências concernentes à aplicação da legislação estadual compatível; outras atividades correlatas.