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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 36

Assessorias Técnicas - segundo as necessidades de cada Secretaria, para assessoramento técnico abrangente, inclusive jurídico, ao Secretário sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações, exposições de motivos, análises, representação, atos normativos, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos; a articulação com os serviços jurídicos do Estado; outras atividades correlatas.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974