Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Gabinete do Secretário - a assistência abrangente ao Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares; as relações públicas do Secretário e da Secretaria com os públicos e com a imprensa; a coordenação da agenda; a representação do Secretário; o acompanhamento de despachos; o provimento de transporte oficial; a promoção de investigações especiais; outras atividades correlatas.