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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 35

Gabinete do Secretário - a assistência abrangente ao Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e particulares; as relações públicas do Secretário e da Secretaria com os públicos e com a imprensa; a coordenação da agenda; a representação do Secretário; o acompanhamento de despachos; o provimento de transporte oficial; a promoção de investigações especiais; outras atividades correlatas.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974