Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Secretaria de Estado dos Transportes - a promoção das medidas para a implantação da política estadual de viação; o controle operacional e formal da aplicação dos recursos federais no setor de transportes no Estado; a integração da programação setorial com as demais iniciativas de fortalecimento e expansão da infra-estrutura econômica do Estado; o controle e fiscalização dos custos operacionais do setor e a promoção das medias visando à maximização dos investimentos do Estado nas diferentes modalidades de transportes; a perfeita articulação com entidades federais do setor; o controle e fiscalização da concessão de serviços, dos padrões de segurança e de qualidade no setor; outras atividades correlatas.