Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Secretaria de Estado da Justiça - a promoção do cumprimento e observância das leis; a representação e defesa judicial e extra-judicial do Estado; as atividades do Ministério Público; a supervisão e fiscalização da aplicação de penas de reclusão e de detenção e a administração do sistema penitenciário; o relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça; o registro, controle e fiscalização de atividades comerciais; o processamento inicial das formalidades de naturalização e o relacionamento com autoridades consulares; o cadastro de provimento e vacância dos ofícios e serventias da justiça; a perfeita integração com o Governo Federal sobre matéria de aplicação de Justiça; outras atividades correlatas.