Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Secretaria de Estado do Interior - a integração com entidades e programas federais para coordenação e articulação dos interesses do Estado e de municípios na obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico especializado; o combatente à poluição ambiental nas suas diversas formas; o controle e supervisão de obras e de serviços de iniciativa do Estado nos setores de saneamento básico, recursos hídricos, telecomunicações e de habitação popular; a articulação sistemática com as demais Secretarias, especialmente a do Planejamento, na assistência aos municípios e a associações de municípios no aprimoramento de seus serviços e na solução dos seus problemas comuns; outras atividades correlatas.