Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Secretaria de Estado da Agricultura - a assistência técnica e prestação de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária paranaense; a execução de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica visando à previsão da produção agropecuária; a promoção e articulação das medidas de abastecimento e criação de facilidades concernentes aos insumos básicos para a agricultura estadual; a aplicação e/ou fiscalização da ordem normativa de defesa vegetal e animal; a concepção e controle da política estadual de colonização; a articulação das medidas de melhoria da vida no meio rural; a proteção da fertilidade dos solos; o desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo; a administração dos parques florestais do Estado; outras atividades correlatas.