Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Coordenação do Desenvolvimento do Estado - o assessoramento ao Governador na promoção das medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos governamentais, de maneira a ampliar a participação crítica dos seus dirigentes nos problemas setoriais do Governo, evitar duplicidades, favorecer a troca de informações e a institucionalização de canais de comunicação entre as autoridades e os órgãos que dirigem.