Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A definição das unidades de nível departamental integrantes das estruturas básicas constantes deste Título será feita através dos regulamentos das Secretarias de Estado, a serem baixados por decretos do Governador do Estado.