Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os critérios para organização e funcionamento das entidades da administração indireta são os explicitados no Título VIII desta Lei.