Artigo 123 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não podendo suas disposições sofrerem alterações no prazo de três (3) anos de sua vigência.