Artigo 120, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Ficam transformados em órgãos de regime especial, nos termos do inciso III, do art. 6º., desta Lei:
a
o Colégio Estadual do Paraná subordinado à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;
b
a Loteria do Estado subordinada à Secretaria de Estado das Finanças;
c
a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba subordinada à Secretaria de Estado do Planejamento;
d
O Departamento Estadual de Estatística subordinado à Secretaria de Estado do Planejamento;
e
O Departamento de Trânsito do Paraná subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública;
f
O Departamento Estadual de Compras com a denominação de Departamento Estadual de Administração de Material (DEAM), subordinado à Secretaria do Estado da Administração.
g
A Coordenação da Receita do Estado, subordinada à Secretaria de Estado das Finanças.
(Incluído pela Lei 7051 de 04/12/1978)
h
A Biblioteca Pública do Paraná, subordinada à Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte.
(Incluído pela Lei 7169 de 18/06/1979)
i
A Rádio Estadual do Paraná, subordinada à Secretaria de Estado da Comunicação Social.
(Incluído pela Lei 8468 de 16/03/1987)
§ 1º. Ficam extintos o Departamento Estadual do Serviço Público; o Departamento de Divulgação do Estado; a Comissão do Planejamento Econômico do Estado (PLADEP); e a Coordenação de Planejamento Estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a dispor do acervo e do pessoal dessas organizações para implantação desta Lei, podendo, inclusive, extinguir os cargos julgados desnecessários.
§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sob a forma de órgão de regime especial:
a
o Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO) para funcionar como órgão central de transporte de autoridades e objetos de interesse do Governo subordinado à Secretaria de Estado da Administração;
b
o Departamento Estadual de Arquivo e Microfilmagem, pela transformação do Departamento de Arquivo Público, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça, para atuar como órgão central dessas atividades subordinado à Secretaria de Estado da Administração.