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Artigo 120, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 120

Ficam transformados em órgãos de regime especial, nos termos do inciso III, do art. 6º., desta Lei:

a

o Colégio Estadual do Paraná subordinado à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura;

b

a Loteria do Estado subordinada à Secretaria de Estado das Finanças;

c

a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba subordinada à Secretaria de Estado do Planejamento;

d

O Departamento Estadual de Estatística subordinado à Secretaria de Estado do Planejamento;

e

O Departamento de Trânsito do Paraná subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública;

f

O Departamento Estadual de Compras com a denominação de Departamento Estadual de Administração de Material (DEAM), subordinado à Secretaria do Estado da Administração.

g

A Coordenação da Receita do Estado, subordinada à Secretaria de Estado das Finanças. (Incluído pela Lei 7051 de 04/12/1978)

h

A Biblioteca Pública do Paraná, subordinada à Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte. (Incluído pela Lei 7169 de 18/06/1979)

i

A Rádio Estadual do Paraná, subordinada à Secretaria de Estado da Comunicação Social. (Incluído pela Lei 8468 de 16/03/1987) § 1º. Ficam extintos o Departamento Estadual do Serviço Público; o Departamento de Divulgação do Estado; a Comissão do Planejamento Econômico do Estado (PLADEP); e a Coordenação de Planejamento Estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a dispor do acervo e do pessoal dessas organizações para implantação desta Lei, podendo, inclusive, extinguir os cargos julgados desnecessários. § 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sob a forma de órgão de regime especial:

a

o Departamento Estadual de Transporte Oficial (DETO) para funcionar como órgão central de transporte de autoridades e objetos de interesse do Governo subordinado à Secretaria de Estado da Administração;

b

o Departamento Estadual de Arquivo e Microfilmagem, pela transformação do Departamento de Arquivo Público, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e da Justiça, para atuar como órgão central dessas atividades subordinado à Secretaria de Estado da Administração.

Art. 120, b da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974