Artigo 117 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
O regime jurídico do pessoal com exercício nas unidades dos sistemas estruturantes da administração direta é o da legislação trabalhista.
Parágrafo único
Os funcionários de regime estatutário não sofrerão alteração de regime, quando servindo em unidades dos sistemas estruturantes da administração direta.