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Artigo 116, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 116

Ficam criados:

I

Sete (7) cargos de Secretário de Estado, sendo: três (3) cargos de Secretários Extraordinários; um (1) cargo de Secretário de Estado do Planejamento; um (1) cargo de Secretário de Estado da Administração; um (1) cargo de Secretário de Estado dos Recursos Humanos; um (1) cargo de Secretário de Estado da Indústria e do Comércio.

II

Treze (13) cargos de Diretor-Geral de Secretaria de Estado, de provimento em comissão, com vencimentos mensais de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).

III

Quatro (4) cargos de Subchefe da Casa Civil, de provimento em comissão, com vencimentos mensais de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).

IV

Cincoenta e dois (52) cargos de provimento em comissão de Chefe de Grupo Setorial, Símbolo 1-C.

V

Cincoenta e dois (52) cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico para exercício nas unidades dos sistemas estruturantes da administração direta, Símbolo 2-C.

VI

Três (3) cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, Símbolo 1-C.

VII

Três (3) cargos de provimento em comissão de Assessor de Imprensa para exercício em Gabinetes de Secretários de Estado, Símbolo 3-C.

VIII

Seis (6) cargos de provimento em comissão de Oficial de Gabinete para exercício em Gabinetes de Secretários de Estado, Símbolo 6-C.

IX

Treze (13) cargos de provimento em comissão de Chefe de Assessoria para Controle de Resultados, Símbolo 1-C.

Parágrafo único

O servidor regido por regime jurídico diverso do Estatuto dos servidores civis, poderá ser comissionado para o exercício de funções de chefia, direção e assessoramento, sem perder o vínculo empregatício.

Art. 116, IV da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974