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Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 115

Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado dos Negócios do Governo; e dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.