Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado dos Negócios do Governo; e dos Negócios do Trabalho e Assistência Social.