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Artigo 113 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 113

Todas as unidades, serviços e pessoal encarregados de atividades auxiliares e serviços-meio nas Secretarias de Estado passam ao comando administrativo e técnico do Grupo Setorial afim.

Art. 113 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974