Artigo 113 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Todas as unidades, serviços e pessoal encarregados de atividades auxiliares e serviços-meio nas Secretarias de Estado passam ao comando administrativo e técnico do Grupo Setorial afim.