Artigo 112 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 112
As atribuições do Chefe da Secretaria Particular do Governador do Estado e do Chefe do Gabinete do Vice-Governador do Estado serão fixados por ato do Governador e as de Chefes de Gabinete, de Assessorias Técnicas e de Assessoria de Controle de Resultados nos regulamentos das Secretarias de Estado.