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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 11

A estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende as seguintes unidades:

I

Governadoria 1. Governador do Estado 1.1 Casa Civil (CC) 1.2 Casa Militar (CM) 1.3 Secretaria Particular do Governador (SPG) 1.4 Coordenação do Desenvolvimento do Estado (CDE) 2. Vice-Governador do Estado 2.1 Gabinete do Vice-Governador do Estado (GVG)

II

Secretarias de Estado de Natureza Instrumental 1. Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL) 2. Secretaria de Estado das Finanças (SEFI) 3. Secretaria de Estado da Administração (SEAD) 4. Secretaria de Estado dos Recursos Humanos (SERH)

III

Secretarias de Estado de Natureza Substantiva 1. Secretaria de Estado da Agricultura (SEAG) 2. Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) 3. Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio (SEIC) 4. Secretaria de Estado do Interior (SEIN) 5. Secretaria de Estado da Justiça (SEJU) 6. Secretaria de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social (SESB) 7. Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) 8. Secretaria de Estado dos Transportes (SETR)

Art. 11, II da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974