Artigo 109 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 109
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a consolidação, extinção e remanejamento administrativo e contábil financeiro de fundos especiais.