Artigo 106 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 106
O Governo Estadual procurará, na medida do possível e do interesse das Prefeituras, executar obras para instalação de seus serviços por meio de convênio.