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Artigo 106 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 106

O Governo Estadual procurará, na medida do possível e do interesse das Prefeituras, executar obras para instalação de seus serviços por meio de convênio.

Art. 106 da Lei Estadual do Paraná 6636 /1974