Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 106 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 106

O Governo Estadual procurará, na medida do possível e do interesse das Prefeituras, executar obras para instalação de seus serviços por meio de convênio.