Artigo 105 da Lei Estadual do Paraná nº 6636 de 04 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização do Poder Executivo no sistema de administração Pública do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 105
O Governo do Estado promoverá atividades de caráter cultural e artístico em associação com Prefeituras.